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Reajuste anual é concedido a algumas categorias de servidores municipais

Publicado em 24/01/2023 às 11:21 - Atualizado em 24/01/2023 às 11:35

Por meio do Decreto n.º 3241/2023, de 18 de janeiro de 2023, o Município de Anita Garibaldi passa a conceder reajuste anual e revisão geral dos vencimentos, subsídios, funções gratificadas as seguintes categorias de servidores municipais: ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados do quadro pessoal do Poder Executivo Municipal.

O reajuste é de 5,93%, de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC - IBGE, para composição das perdas acumuladas no período de 12 meses referente ao exercício de 2022.

Os servidores que se enquadram a esse decreto, receberão o reajuste a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.

Não farão parte desta revisão geral as categorias contempladas pela Lei Complementar Municipal n.º 14/2022, regida pela Lei Federal n.º 11.738/2008, e pela Lei Complementar n.º 010/2019, sendo: 

Lei Complementar Municipal n.º 14/2022: Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Anita Garibaldi/SC.

Lei Complementar n.º 010/2019: Dispõe sobre o pagamento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O prefeito João Cidinei da Silva explica: “Iniciamos o ano concedendo o devido reajuste aos servidores municipais. Aproveito para destacar que as categorias dos profissionais da educação, e os agentes de saúde e de endemias não recebem este reajuste porque possuem reajuste próprio, com outras porcentagens, diferentes das categorias contempladas pelo Decreto n.º 3241/2023”.

 

Confira os arquivos do Decreto n.º 3241/2023, da Lei Complementar Municipal n.º 14/2022 e da Lei Complementar n.º 010/2019 na Galeria de Arquivos, logo abaixo. A Lei Federal n.º 11.738/2008 está disponível no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Anita Garibaldi 

Telefone: (49) 3543-0191